Resumo Jurídico
Responsabilidade por Dano Causado por Animal: O Dever de Vigiar e Responder
O artigo 353 do Código Civil estabelece um ponto crucial sobre a responsabilidade pelos danos causados por animais. Essencialmente, ele determina que o dono, ou quem se utiliza do animal, responde pelos danos que este causar, a menos que comprove uma das excludentes de responsabilidade previstas em lei.
O que isso significa na prática?
Imagine que um animal de estimação, como um cachorro, morda alguém. De acordo com este artigo, o proprietário desse animal é, em princípio, o responsável por indenizar a vítima pelos danos sofridos, como despesas médicas, tratamento, e até mesmo por danos morais. O mesmo vale para animais de fazenda, cavalos, ou qualquer outro animal que esteja sob a guarda ou utilização de alguém.
Quando o dono NÃO é responsável?
A lei, contudo, prevê situações específicas em que o dono ou possuidor do animal pode se livrar dessa responsabilidade. São elas:
- Culpa exclusiva da vítima: Se o dano ocorrer unicamente por culpa da pessoa que foi atacada. Por exemplo, se alguém deliberadamente provocar o animal, mesmo sabendo do seu temperamento agressivo, e sofrer uma mordida.
- Força maior: Um evento imprevisível e inevitável que impossibilite a contenção do animal. Um exemplo seria um forte vendaval que rompa a cerca e o animal fuja, causando um acidente.
- Caso fortuito: Um evento imprevisível, mas que poderia ter sido evitado se as precauções adequadas tivessem sido tomadas. A distinção entre força maior e caso fortuito pode ser sutil, mas geralmente se refere à inevitabilidade do evento. Um exemplo comum é a quebra de uma cerca por um animal com comportamento anômalo e imprevisível, que não era conhecido pelo tutor.
O Dever de Vigilância é Fundamental
O cerne deste artigo reside no dever de vigilância. O dono ou quem utiliza um animal tem a obrigação de tomar todas as medidas necessárias para evitar que ele cause danos a terceiros. Isso inclui:
- Manter o animal em local seguro e apropriado.
- Utilizar equipamentos de segurança quando necessário (coleiras, focinheiras, etc.).
- Treinar o animal, quando aplicável.
- Ter ciência do temperamento do animal e tomar precauções adicionais se ele apresentar agressividade ou comportamento perigoso.
Conclusão
Em suma, o artigo 353 do Código Civil estabelece uma responsabilidade objetiva, ou seja, a responsabilidade independe da comprovação de culpa do dono do animal no sentido tradicional. Basta que o animal cause o dano para que o responsável seja obrigado a indenizar, a menos que consiga provar que o incidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, força maior ou caso fortuito. O foco é, portanto, na segurança e na prevenção de acidentes causados por animais.